2008), de ter cometido crime de preconceito religioso
contra o kardecismo e manifestações espirituais afrobrasileiras.
O ponto de partida das acusações foi o livro “Sim sim,
não não”, com 400 mil exemplares já vendidos, no qual
padre Jonas condena os cultos afro-brasileiros e pede
que católicos se livrem de objetos do culto dos orixás.
No parecer, René vai às raízes, recorre ao pai do espiritismo,
Alan Kardec, recolhendo suas palavras e escritos,
em muitos dos quais ele mesmo defende o direito de
seus opositores contestarem publicamente a doutrina
que codificara.
Dotti se documenta com fotos colhidas no túmulo de
Kardec, no Père Lachaise, o cemitério das celebridades,
em Paris. Lá, a lápide do túmulo de Kardec o identifica
como fundador da “filosofia” do espiritismo. Filosofia,
doutrina, não religião, diz o parecer.
A liberdade de púlpito
Dotti desclassificou a incriminação do padre por motivo
religioso. No fundo, expôs uma linha de clara defesa
do que se poderia chamar de “liberdade de púlpito”. Um
direito de pregação religiosa que, no entanto, jamais
acatará a promoção de lutas religiosas ou de “guerras
santas”. Trata-se, disse, de direito de expressão e manifestação
do pensamento, garantido pela Constituição e,
também, pela Declaração Universal dos Direitos Huma-
nos. Direito de catequese, de proselitismo, de exegese
de textos sagrados, de apologia doutrinária.
Numa recomendação direta ao mesmo Ministério Público
da Bahia que incriminara o padre, Dotti sugere
que o MP cuide, isso sim, de animais e da vida selvagem
que estariam sendo destruídos a pretexto de cultos,
como, talvez, os que foram objeto da decisão judicial.
Até o folclorista Câmara Cascudo ajuda a ampliar a
consistência do parecer de René Dotti, sendo citado
por sua notória autoridade: Cascudo não considera candomblé
e umbanda religiões.
“Só faltou recorrer a Teilhard de Chardin e a sua
Messe sur le monde, para completar a argumentação
ampla”, brinca um teólogo calvinista, depois de ler o
documento, completando: “Pensei mesmo que Dotti ia