L   E   I    Nº    8.347
 


Denomina de FERNANDO FANUCCHI uma das vias públicas do Município, ainda sem denominação.
 


A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
 

L   E   I
 


Art. 1º - Fica denominada de FERNANDO FANUCCHI uma das vias públicas do Município, ainda sem denominação.
 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
   (Esta lei foi decretada pela Câmara Municipal, na Sessão Ordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2.005, conferindo com o original que consta no Livro de Registro de Leis, deste Legislativo).
 
  DEPARTAMENTO  DO  PROCESSO  LEGISLATIVO,  em  13  de  dezembro de 2.005.
 


             Ver. DELMAR PIMENTEL                 Vra. ALINA DE ALMEIDA CÉSAR
                          Presidente                                                       1ª Secretária
 
Proj. 351/05
O RÁDIO E A TELEVISÃO
DO PARANÁ
Wasyl Stuparyk ou Basílio Junior
FERNANDO FANUCCHI